Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.198
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA
INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA
DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após
o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de
mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do
conjunto postulatório.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa
de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir.
Precedente.
4. O entendimento de que a retificação da inicial após o
contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em
sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula
83/STJ.
Agravo interno improvido.
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