Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.102.045

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESERÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, cumprimento de sentença requerido pela parte ora agravante, na qual se pretende o pagamento do benefício referente ao tíquete alimentação que foi suprimido a partir de janeiro de 1996. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença em razão da prescrição. O Tribunal local não conheceu da apelação tendo em vista a deserção. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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