Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.102.029
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA.
1. Ação de obrigação de não fazer c/c compensação por danos morais.
2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo
interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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