Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.956

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E JULGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca de cerceamento de defesa decorrente de julgamento antecipado da lide. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o conjunto probatório era suficiente ao julgamento antecipado da lide, não caracterizando cerceamento de defesa. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do tribunal de origem, de que o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o feito estiver devidamente instruído, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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