Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.949

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. REQUISITOS PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CUMPRIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela presença dos requisitos necessários para a procedência do pedido da ação reivindicatória, entendendo que os réus não se desincumbiram do ônus de comprovar a legitimidade de sua posse, nos ter mos do art. 373, II, do CPC/2015. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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