Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.813
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, sobre às conclusões alcançadas pelo Tribunal Estadual no sentido que "a parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito nos termos do artigo 373, I, do CPC", exige, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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