Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.806
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais.
2. Não se conhece da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando as alegações recursais que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, tampouco sem a descrição da alegada deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada inexistência de responsabilidade objetiva ante a excludente do dever de indenizar de culpa exclusiva de terceiros e de caso fortuito e de falta de comprovação do nexo causal entre a conduta da requerida e os danos causados, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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