Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.792
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, a legitimidade ativa e a executoriedade do título, com fundamentação clara. Precedentes.
2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Rever as conclusões sobre legitimidade, liquidez e exigibilidade exige reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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