Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.790

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA CORTE REGIONAL COM APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DO RE 574.706/PR (TEMA N. 69 DO STF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISOS II E III, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DA PROPORÇÃO DE SUCUMBÊNCIA E DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A ação ordinária versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com repetição/compensação do indébito, correção pela Taxa SELIC e tutela provisória; sentença de procedência com honorários fixos. Em juízo de retratação, a Corte regional aplicou a modulação de efeitos definida nos ED/RG-RE 574.706/PR e realinhou honorários nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, inciso II, do CPC, dando parcial provimento à apelação do recorrido. 2. O colegiado enfrentou, de modo suficiente, os fundamentos atinentes à sucumbência e aos honorários, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos quando a motivação é apta a sustentar a conclusão. 3. A aferição da existência de sucumbência recíproca e da proporção de decaimento, bem como a revisão do arbitramento dos honorários, depende de reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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