Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.777

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 182 do STJ porque o agravo em recurso especial não atacou de modo efetivo e individualizado os fundamentos da inadmissibilidade na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o recurso não Tese de julgamento: impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada”. CPC, arts. 344, 489, 917, VI, e 1.022; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 317. STJ, Súmulas n. 7 e 182. Jurisprudência relevante citada:

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