Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.775
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE AFRONTA DO DO CPC. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO ART. 1.022 INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou, sequer implicitamente, a tese de violação dos artigos considerados violados, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Ademais, não houve a alegação de ofensa do do Código de Processo Civil pela art. 1.022 parte recorrente.
2. Agravo interno desprovido.
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