Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.520

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COISA JULGADA. ALCANCE RESTRITO AO DISPOSITIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada incide sobre o dispositivo da decisão e não alcança motivos ou fundamentos; a definição dos encargos sob o regime do crédito industrial não transmuta a natureza documental do título executivo. 2. A alteração da qualificação do título para cédula de crédito industrial demandaria reexame do contrato e do suporte fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O prazo prescricional aplicável à execução fundada em contrato de abertura de crédito fixo consubstanciado em instrumento particular é o quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, observada a regra de transição do art. 2.028; a execução distribuída em 04/12/2007 não está prescrita. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.