Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.452

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ESTADIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada em ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, inexistência de violação dos arts. 2º e 5º-A, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.442/2007, ao art. 265 do CC e ao art. 373, I, do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de serviços de transporte e estadia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a ilegitimidade passiva e reconheceu a responsabilidade solidária com base no art. 5º-A, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.442/2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, por suposta omissão quanto à inversão do ônus da prova sobre a caracterização da recorrida como Transportador Autônomo de Cargas (TAC), à luz dos arts. 489, II, § 1º, IV e V, 1.022, II, e 1.025 do CPC; e (ii) saber se a equiparação ao TAC e a responsabilidade solidária violam os arts. 265 do CC, 373, I, do CPC e 5º-A, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.442/2007. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022, II, e 1.025, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou a matéria, analisou as provas e fundamentou a responsabilidade solidária com base legal. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, vedado na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia com base legal e análise do conjunto probatório, afastando violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022, II, e 1.025, do Código de Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo probatório". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.442/2007, art. 5º-A, §§ 2º e 3º; CPC, arts. 373, I, 489, § 1º, IV e V, 1.022, II e 1.025; CC, art. 265. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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