Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.345

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de ofensa a dispositivos federais e pretensão de reexame de provas, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial, que rejeitou a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 5.585 do CRI de por ausência de prova da condição de bem de família. Birigui/SP 3. A Corte de origem manteve a penhora e negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de comprovação de moradia familiar ou de custeio dessa moradia pelos rendimentos do imóvel, destacando a entrega de chaves em 6/2/2023 e a falta de indicação de endereço residencial atual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se violou o º da art. 1 Lei n. 8.009/1990 ao negar a impenhorabilidade do único imóvel, ainda que locado, cujos frutos custeariam a moradia familiar; (ii) saber se os arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC autorizam a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial diante do risco de dano grave e da probabilidade de provimento; (iii) saber se o II, do CPC art. 373, foi mal aplicado ao impor indevidamente o ônus probatório; (iv) saber se se aplica a Súmula n. 364 do STJ quanto à proteção da entidade familiar; e (v) saber se é cabível fundamentar o recurso especial em alegada violação de enunciado de súmula. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de comprovação da moradia familiar, custeio por frutos do imóvel, bem como acerca da distribuição do ônus da prova, demandam o reexame do conjunto fático-probatório. 6. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, que afasta o conhecimento de recurso especial fundado em enunciado de súmula. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento: conjunto fático-probatório quanto impenhorabilidade de bem de família e ao ônus da prova. 2. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, que afasta o conhecimento de recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula”. º; CF, III, ; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, art. 1 art. 105, a CPC, arts. 85, § 11, 373, II, 995 e 1.029, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 518.

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