Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.337

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO DO CPC, IMPUGNAR TODOS OS ART. 1.042 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos 1. os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do III, do CPC. art. 932, Correto o entendimento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de não conhecer do 2. agravo em recurso especial, tendo em vista que realmente não houve efetiva impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo interno desprovido. 3.

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