Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.283
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a extinção da execução. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial em que se pleiteou a satisfação de crédito. O valor da causa foi fixado em R$ 9.014,69. 3. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no IV, do Código de Processo Civil, após intimação da exequente para art. 485, regularizar o polo passivo, sem fixação de honorários. 4. A Corte de origem manteve a extinção, ao concluir pela prescindibilidade de intimação pessoal do credor, por se tratar de ausência de pressuposto processual, e não de abandono da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se deveria ser determinada a suspensão do processo com base no § 1º, do Código de Processo Civil; art. 921, (ii) saber se houve violação dos arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil por decisão-surpresa e cerceamento do contraditório; (iii) saber se seria indispensável a intimação pessoal do credor prevista no § 1º, nas hipóteses dos incisos II e art. 485, III, e se a extinção pelo IV, foi indevida; e (iv) saber se há dissídio art. 485, jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea . c
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não ataca fundamento autônomo do acórdão recorrido, evidenciando deficiência de fundamentação.
7. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF na ausência de prequestionamento e de embargos de declaração sobre os arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil. 8. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para afastar a extinção pelo IV, do Código de Processo Civil. art. 485, 9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de atendimento aos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o Tese de julgamento recurso especial não ataca fundamento autônomo do acórdão recorrido, evidenciando deficiência de fundamentação.
2. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF na ausência de prequestionamento e de oposição de embargos de declaração sobre os arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para infirmar conclusão de extinção por ausência de pressuposto processual, fundada no IV, do Código de art. 485, Processo Civil. 4. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e atendimento aos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do RISTJ”. : CPC, arts. 7, 9, 10, 85, § 11, 485, § 1º, III e IV, Dispositivos relevantes citados 921, § 1º, e 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. art. 255, : STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 283, 284 Jurisprudência relevante citada e 356.
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