Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.269

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SIMULAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo de confissão de dívida foi regularmente assinado pela consumidora, não havendo prova robusta e contundente acerca da existência de vício de consentimento, ônus que lhe competia. 2. A alegação de cerceamento de defesa pela não apreciação de documento novo não se sustenta, pois a prova referida não se presta a afastar a conclusão da Corte de origem sobre a existência de simulação no caso concreto. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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