Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.266

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DIGITAIS. FRAUDE CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 284/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que afastou a alegação de fraude na contratação dos empréstimos, é possível, em recurso especial, rediscutir o pleito indenizatório do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base em prova coligida aos autos, concluiu que as instituições financeiras apresentaram elementos probatórios suficientes para afastar a alegação de fraude na contratação dos empréstimos. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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