Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.227
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
INEXISTÊNCIA. VALOR DA PENSÃO FIXADA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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