Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.217

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BASE DE CÁLCULO DA COBERTURA POR MORTE DE CÔNJUGE E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ e na Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de seguro de vida em grupo, com pedido de complementação da indenização por morte de cônjuge e afastamento de multa por litigância de má-fé. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de complementação das indenizações, com correção e juros, e fixando honorários em 10% da condenação. 4. A Corte de origem deu provimento ao recurso da seguradora, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e julgou prejudicado o recurso dos autores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobertura de morte de cônjuge deve incidir 20% sobre o capital segurado global vigente na data do sinistro, com violação do art. 757 do CC; e (ii) saber se é indevida a multa por litigância de má-fé aplicada com base no art. 80, V, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ para obstar a revisão da interpretação das cláusulas do seguro e o reexame do conjunto fático-probatório quanto à base de cálculo da cobertura por morte de cônjuge. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revisão da multa por litigância de má-fé, fundada em premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame da interpretação contratual e das provas sobre a base de cálculo da cobertura por morte de cônjuge. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar a revisão da multa por litigância de má-fé, fixada a partir de circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 757 e 770; CPC, arts. 80, inciso V, e 85, § 11; CF, art. 105, inciso III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.