Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.163

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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