Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.163
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar os fundamentos da
monocrática agravada.
III. Razões de decidir
3. O recolhimento
prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC é
pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação
recursal, salvo se o especial discutir exclusivamente a incidência
da referida penalidade.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno
desprovido.
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