Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.131

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PENHOR RURAL. REEXAME DE PROVAS E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de cobertura securitária vinculada à cédula rural pignoratícia e indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenou solidariamente as rés ao pagamento da indenização do PROAGRO, fixou correção e juros e condenou por danos morais. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar o PROAGRO, manter a cobertura securitária da apólice de penhor rural por ausência de exclusão e falta de prova de ciência inequívoca de cláusulas limitativas, afastar danos morais e readequar sucumbência; nos embargos, acolheu parcialmente para esclarecer o fundamento e adequar correção e juros à Lei n. 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do II, do art. 373, CPC pelo acórdão ao desconsiderar fatos impeditivos do direito do recorrido; (ii) saber se houve violação dos arts. 757 e 760 do CC por inexistir cobertura para sinistro em lavoura em pé e por ter havido ciência das cláusulas; e (iii) saber se a correção monetária e os juros moratórios devem observar a taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da vigência da Lei n. 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses fundadas no II, do CPC e art. 373, nos arts. 757 e 760 do CC, pois a conclusão do acórdão decorre da análise do conjunto fático-probatório sobre ausência de exclusão de cobertura e falta de ciência inequívoca de cláusulas limitativas. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto aos critérios de correção e juros, porque a indicação foi genérica à sem individualização dos Lei n. 14.905/2024, dispositivos federais supostamente violados, sendo deficiente a fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fático-probatórias relativas à inexistência de exclusão de cobertura securitária e à falta de prova da ciência inequívoca de cláusulas limitativas. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a insurgência sobre correção monetária e juros moratórios se funda em indicação genérica de lei federal, sem individualização dos dispositivos.” CF, arts. 105, III, ; CPC, arts. 373, II e 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: a CC, arts. 757, 760, 389, parágrafo único e 406, § 1º; CDC, § 4º. art. 54, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, REsp n. 1.961.964/RJ, julgado em 9/11/2022.

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