Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.101.057

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO POR MAIORIA. ART. 942 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão que enfrenta de modo claro e suficiente as questões relevantes da causa não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, ainda que decida em sentido contrário ao interesse da parte, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. "A técnica do julgamento ampliado em sede de agravo de instrumento, prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC/2015, somente é cabível quando houver o provimento do recurso por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.958.672/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos interpostos com fundamento tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.

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