Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.101.055
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão
2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir
3. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. IV. Dispositivo
4. Agravo desprovido.
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