Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.992

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA ENTRE COERDEIROS. EXPLORAÇÃO DE BEM HEREDITÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem que, em ação indenizatória entre herdeiros, reconheceu a exploração econômica de imóvel rural por parte de coerdeiros e os condenou ao pagamento de indenização pelos frutos percebidos. II. Questão em discussão 2. A questões em discussão consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrenta de forma clara, fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive aquelas suscitadas em embargos de declaração. 4. A inexistência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão contenha fundamentos aptos a sustentar sua conclusão. 5. Não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão resolve a controvérsia com base nos elementos probatórios e na interpretação jurídica adequada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. O acórdão recorrido delimita, com base em prova testemunhal e pericial, a exploração econômica das áreas, o período de cultivo, as culturas plantadas e a extensão das áreas, fixando critérios objetivos para a indenização. 7. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar a decisão agravada impõe sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.