Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.880
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. É manifestamente incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
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