Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.748

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 182/STJ AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se a . Súmula 182/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando o recorrente deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto ao óbice da e à violação ao princípio da dialeticidade Súmula 182/STJ recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na e de não conhecimento do recurso. Súmula 182/STJ 4. O § 1º, do exige, expressamente, que na petição de agravo interno o art. 1.021, CPC/2015 recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade do recurso. 5. No caso concreto, a parte agravante não enfrentou o fundamento da decisão monocrática relativo à incidência da e à violação do princípio da dialeticidade, Súmula 182/STJ o que atrai, por analogia, a aplicação do enunciado sumular, tornando inviável o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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