Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.625

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE TUTELA RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO PARA EVITAR A INVIABILIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVERSÃO DE DECISÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte. 2. Não houve impugnação específica ao fundamento da necessidade de evitar a inviabilização do direito do contribuinte, tampouco ao juízo de proporcionalidade e reversibilidade da medida - que se deu na explicação de que a manutenção da requerente no regime que não traria maiores consequências para o Município, que poderia cobrar eventuais créditos oportunamente. Aplica-se ao caso a Súmula 283/STF. 3. Na espécie, configura-se a ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento das instâncias ordinárias, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." 4. Agravo interno desprovido.

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