Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.582

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou de forma específica os arts. 240, § 1º, do CPC/2015 e 206, § 5º, I, do CC/2002, e não foram opostos embargos de declaração para provocar pronunciamento expresso, ausentando-se o prequestionamento necessário. 2. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, por analogia às Súmulas 282 e 356 do STF, sob pena de supressão de instâncias. 3. Agravo interno desprovido.

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