Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.525
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SIMULAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada, pois o Tribunal de origem apreciou de forma objetiva e fundamentada as teses deduzidas, enfrentando a controvérsia nos limites necessários à solução da lide, de modo que eventual inconformismo da parte com a conclusão adotada não se confunde com ausência de motivação.
2. O acórdão recorrido formou juízo sobre a existência de simulação, a natureza jurídica do contrato (locação versus compromisso de compra e venda) e a conduta das partes com base no conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afirmando a utilização reiterada de contratos de locação para mascarar compromissos de compra e venda em loteamento irregular com patrimônio declarado indisponível.
3. A pretensão recursal de afastar o reconhecimento de simulação, de restabelecer a eficácia do contrato de locação e de reavaliar a boa-fé objetiva, a autonomia privada e a força obrigatória dos contratos demandaria o reexame de provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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