Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.515

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E TAXA DE FRUIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por demandar reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia diz respeito à ação de resolução de compromisso particular de compra e venda de imóvel urbano reintegração de posse; o réu reconvenceu c/c pela indenização das benfeitorias e direito de retenção. O valor da causa foi fixado em R$ 55.800,00. 3. A sentença julgou procedente a ação para rescindir o contrato, determinar a restituição das parcelas com descontos contratuais e fixar taxa de fruição de 0,5% ao mês; e procedente a reconvenção para condenar ao pagamento de R$ 132.000,00 pelas benfeitorias, com direito de retenção. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação do réu e deu provimento à apelação da autora para fixar a taxa de fruição do período da posse até a reintegração e julgar improcedente a reconvenção de indenização por benfeitorias, por terem sido realizadas em desconformidade com o contrato e de forma irregular, com majoração de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o da art. 34 ao negar indenização das benfeitorias necessárias e úteis, não Lei n. 6.766/1979 podendo cláusula contratual afastar o direito legal; (ii) saber se, à luz do art. 1.219 do CC, a posse de boa-fé assegura direito de retenção e indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis; e (iii) saber se, nos termos do do CC, a art. 1.255 edificação regularizável não é clandestina e enseja indenização e retenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto às teses recursais acerca dos arts. 34 da e 1.219 e 1.255 do Código Civil por exigirem Lei n. 6.766/1979 necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, medidas inviáveis em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ para obstar o Tese de julgamento: acolhimento de teses recursais que exigem a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas.” CC, arts. 1.219 e 1.255; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.766/1979, art. 34; CPC, §§ 2º e 11. art. 85, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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