Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.485

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, referente às alegações de violação dos arts. 8º, 98 e 99, § 2º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória de cobrança de cheques. O valor da causa foi fixado em R$ 32.424,52. 3. A sentença julgou procedente o pedido, rejeitou os embargos à monitória, condenou ao pagamento do valor histórico com correção e juros, além de custas e honorários de 12%. 4. A Corte de origem manteve o não conhecimento da apelação por deserção, após indeferir a gratuidade e determinar o recolhimento do preparo não atendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de gratuidade de justiça, em contexto de microempresa, violou os arts. 8º, 98 e 99, § 2º, do CPC e cerceou o acesso à justiça, impondo indevidamente o preparo e culminando na deserção da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório acerca da hipossuficiência econômica e da negativa da gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da Tese de julgamento: prova sobre hipossuficiência econômica e a negativa da gratuidade ”. CF, III, ; CPC, arts. 8º, 98, 99, § 2º, e Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 101, §§ 1º e 2º. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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