Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.380
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICADA NO CORPO DA INICIAL. NOTAS FISCAIS E TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão enfrentou a tese do art. 700, § 2º, I, e § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) e reconheceu a suficiência dos documentos e a indicação do cálculo na inicial.
2. Rever tal conclusão demanda reexame de prova, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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