Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.346
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais e por exigir reexame de provas, com aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos baseada em agressões físicas atribuídas ao recorrido. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer legítima defesa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e rejeitou o cerceamento de defesa por considerar suficiente o conjunto probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; (ii) saber se o acórdão contrariou o art. 18 do CPP; e (iii) saber se houve excesso na legítima defesa, à luz do art. 23, parágrafo único, do CP e do art. 187 do CC, apto a afastar a excludente e impor indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O alegado cerceamento de defesa e o reconhecimento de excesso na legítima defesa demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 7. O apontado desacordo com o art. 18 do CPP é genérico e não demonstra correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido. Incide a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial despro vido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame de provas, inclusive para aferir cerceamento de defesa e suposto excesso na legítima defesa. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação ao art. 18 do CPP é genérica e não enfrenta os fundamentos do acórdão recorrido." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, §§2º e §11; CPP, art. 18; CP, art. 23, parágrafo único; CC, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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