Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.100.277
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência 1. do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da
2. Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do e 253, parágrafo CPC/2015 único, I, do (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). RI/STJ Agravo interno não provido. 3.
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