Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.254

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. NULIDADE CONSTATADA PELA CORTE ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de localização da parte demandada" (AgInt no AREsp 1.763.916/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1º/7/2021). 2. Na hipótese, nos termos consignados pelo Tribunal a quo, não foram tomadas todas as providências cabíveis para a localização da parte, razão pela qual foi declarada a nulidade da citação por edital. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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