Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.100.222

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. POSSÍVEL CONFISSÃO OU INCONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados e incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta estarem presentes os requisitos de admissibilidade e provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada defende a manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os argumentos deduzidos no agravo interno são aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, à ausência de prequestionamento e à incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que de maneira sucinta ou contrária aos interesses da parte recorrente. 4. A ausência de manifestação do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ e da Súmula 282/STF. 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da alegada violação aos arts. 9º, 10, 141, 341 e 374, III, do Código de Processo Civil demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.