Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.898
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem
fundamentou-se na ausência de afronta ao art. 619 do CPP, na
incidência da Súmula n. 7 do STJ e na ausência de prequestionamento.
Por seu turno, a análise das razões do agravo em recurso especial
confirma que não houve impugnação específica e suficiente quanto ao
óbice contido na Súmula n. 7 do STJ e à ausência de
prequestionamento.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Não atendida,
nesse contexto, a necessária dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental improvido.
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