Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.880

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Ementa

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou as teses da desnecessidade de trânsito em julgado de tese fixada em IAC em razão de seu caráter vinculante e imediato sob o enfoque trazido no recurso especial, e a parte recorrente não suscitou a questão nos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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