Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.860
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, implica a deserção do recurso especial, nos termos da súmula 187/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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