Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.834
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL.
1. Embargos à execução.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso interposto pela parte que deixa de promover o saneamento do vício na sua representação processual, no prazo concedido para esse fim.
Incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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