Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.684
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Exige-se impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, por se tratar de dispositivo único, conforme precedentes da Corte Especial.
2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo efetivo e concreto, o fundamento relativo à "ausência de afronta a dispositivo legal", o que justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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