Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.575

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação do princípio da persuasão racional ao do CPC, art. 371 ausência de violação dos arts. 11 e 489 do CPC, cerceamento de defesa obstado pela Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 355, I, 369, 370 e 374 do CPC, inexistência de vulneração dos arts. 7º, parágrafo único, do CDC, 10 do CPC e 265 do CC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual reparação de danos c/c em que se pleitearam rescisão de contrato de empreitada, multa contratual, danos materiais e danos morais. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando solidariamente ao pagamento de multa, danos materiais e danos morais, e fixou honorários em 12% do valor da condenação. 4. A Corte de origem rejeitou preliminares, reconheceu falha na prestação do serviço e responsabilidade solidária, e reformou parcialmente a sentença para adequar a multa à rescisão do contrato preliminar, mantendo os danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova oral e o julgamento antecipado violaram os arts. 355, I, 369, 370 e 374 do CPC por cerceamento de defesa; (ii) saber se o acórdão violou o § 1º, IV, do CPC art. 489, por falta de enfrentamento específico das provas e da delimitação de responsabilidades; (iii) saber se houve ofensa ao º, parágrafo único, do CDC art. 7 pela imposição de solidariedade sem prova de cadeia de fornecimento comum; (iv) saber se a condenação solidária contrariou o do CC por inexistência de art. 265 grupo econômico; (v) saber se houve violação do do CPC por ausência de art. 10 adequado enfrentamento das questões controvertidas segundo o contraditório; (vi) saber se o julgador violou o do CPC ao valorar indevidamente o conjunto art. 371 probatório e dispensar instrução; e (vii) saber se a resolução contratual por atraso exigia instrução probatória, tornada inviável pelo julgamento antecipado, em afronta aos arts. 355, I, 369, 370 e 374 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório para rediscutir a suficiência dos documentos, a necessidade de prova oral e a reabertura da instrução, mantendo-se o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova, nos termos do do CPC. art. 370 7. Não há violação do art. 489 do CPC, pois o acórdão enfrentou as teses centrais, reconheceu a falha na prestação do serviço e fundamentou a legitimidade e a corresponsabilidade com base em documentos que evidenciam a atuação conjunta das rés. 8. Quanto à valoração das provas (art. 371 do CPC), o afastamento da instrução e a conclusão pela suficiência documental não podem ser revistas em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 9. A responsabilidade solidária foi afirmada com base na cadeia de consumo e na participação conjunta das rés; a revisão dessa conclusão esbarra na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da Tese de julgamento suficiência da prova documental e da necessidade de prova oral, prevalecendo o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova, nos termos do do art. 370 CPC. 2. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta as teses principais e fundamenta a legitimidade e a corresponsabilidade com base em documentos do caso. 3. A revisão da valoração probatória, à luz do do art. 371 CPC, é vedada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A responsabilização solidária reconhecida pela Corte de origem, fundada na cadeia de consumo e em documentos do processo, não pode ser afastada em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.” CPC, arts. 10, 355, I, 369, 370, 371, 374, 489, § Dispositivos relevantes citados: 1º, IV, 85, § 11; CDC, º, parágrafo único; CC, CF, III, . art. 7 art. 265; art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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