Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.575
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar a reabertura da instrução e a revisão da valoração probatória, inexistência de violação do art. 489 do CPC, e manutenção da responsabilidade solidária com base na cadeia de consumo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à revaloração jurídica do atraso dos autores e da rescisão do contrato preliminar, sem revolvimento probatório; (ii) saber se houve omissão na delimitação concreta da responsabilidade atribuída à embargante diante de tratativas posteriores supostamente mantidas apenas com HOMELEND; e (iii) saber se houve omissão na análise específica do pedido de produção de depoimento pessoal dos autores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 355, I, 369, 370, 371, 374, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; CDC, art. 7º, parágrafo único; CC, art. 265; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.