Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.444
- Publicado em 24/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA PRONÚNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente da materialidade comprovada por laudo e prontuários, bem como dos indícios de autoria e participação extraídos de depoimentos colhidos em juízo, mídias digitais, mensagens e vídeos anexados. Também seria necessário reavaliar a dinâmica atribuída à atuação do recorrente e a ausência de comprovação inequívoca de coação moral irresistível. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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