Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.312
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ENERGIA ELÉTRICA. PANDEMIA DE COVID. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios e do contrato firmado entre as partes, concluiu que não restaram demonstrados desequilíbrio contratual ou onerosidade que justifiquem a aplicação da teoria da imprevisão.
2. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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