Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.275

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por insuficiência do cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, em demanda de busca e apreensão de veículo, com acórdão recorrido do TJSP em agravo de instrumento. 2. A controvérsia versa sobre revogação de liminar de busca e apreensão em razão da existência de ação de consignação em pagamento e do risco de decisões conflitantes na mesma relação contratual. 3. A Corte de origem manteve a revogação da liminar por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, a, do CPC; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação do art. 926 do CPC, por suposta desconsideração do entendimento firmado no Tema n. 722 desta Corte; e (ii) saber se houve dissídio jurisprudencial, notadamente em relação ao REsp n. 1.418.593/MS, com similitude fática e divergência quanto à exigência de pagamento integral para purgar a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto à relevância da ação consignatória, aos depósitos judiciais e à caracterização da prejudicialidade externa, relativamente à revogação da liminar de busca e apreensão. 6. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer porque não houve cotejo analítico suficiente nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC; além disso, a incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a impede o processamento pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise pretendida demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, relativamente à prejudicialidade externa e aos depósitos judiciais em ação consignatória . 2. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando ausente cotejo analítico suficiente nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, sendo obstado também pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926, 1.029, § 1º, e 313, V, a; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 962.894/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 13/10/2017; STJ, AgInt no AREsp n. 974.060/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.