Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.099.221

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, de forma a afastar o óbice da súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. No caso concreto, o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de forma específica, fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à impossibilidade de alegação de divergência com súmula, bem como aos óbices sumulares (especialmente a Súmula 7/STJ), limitando-se a alegações genéricas acerca da suficiência das razões recursais. 5. Inexistindo impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, bem como não havendo fatos novos ou argumentos aptos a desconstituí-la, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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