Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.078
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de opor, na instância de origem, os devidos embargos infringentes e de nulidade, em vista de se tratar de acórdão não unânime (Súmula n. 207 do STJ).
3. Neste agravo regimental, a parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
Ela, de forma genérica, reapresentou as razões de mérito do recurso especial, o que não é suficiente.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.