Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.099.023
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO EM ASSEMBLEIA DE CREDORES. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. CLÁUSULA DE NOVA ASSEMBLEIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. TRATAMENTO DIFERENCIADO A CREDOR PARCEIRO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente, o que afasta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. As normas sobre conversão em falência por descumprimento do plano não têm caráter cogente e devem ser interpretadas teleologicamente para viabilizar a superação da crise e a manutenção da atividade produtiva (Lei 11.101/2005, art. 47), sendo válida a previsão de convocação de nova assembleia antes da conversão em falência, em consonância com o princípio da preservação da empresa. Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o conteúdo econômico do plano de recuperação aprovado pela assembleia geral de credores (deságios, prazos, correção monetária e juros) insere-se nas tratativas negociais entre devedor e credores, sendo inviável a revisão judicial quando inexistente ilegalidade.
4. O STJ entende que é possível a criação de subclasses e o tratamento diferenciado a credores parceiros/estratégicos, sendo legítima a estipulação de condições diferenciadas, com critérios objetivos e justificados, a credores que continuem a fornecer insumos ou aportem financiamentos, sem violação à paridade de tratamento.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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